NOTA: O texto que segue é a reprodução a termo da minha fala perante a Audiência Pública da 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57ª LEGISLATURA da Câmara Federal, no Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
“Primeiramente, bom dia, Sr. Presidente. Pela sua pessoa, saúdo todos os membros desta Mesa e as autoridades presentes.
Trago a saudação do Presidente Paulo Ziulkoski, da Confederação Nacional dos Municípios.
É uma grande oportunidade estar neste ambiente discutindo um assunto importante para a Nação brasileira, haja vista o dado tempo que essa reforma tramitou, maturou nessa Casa.
Eu acho que o Daniel, que me antecedeu, foi muito feliz na sua fala quando ele colocou que é preciso ousar. O modelo que se apresenta é construído dentro de parâmetros técnicos e com a objetividade que a reforma tributária busca implementar neste País, abandonando um velho modelo que está com quase 60 anos, que criou vícios de toda natureza, que comprometeu a arrecadação e a evolução da economia deste País.
Vale lembrar que essa reforma tributária implementa diversas questões que até então o Fisco e a sociedade brasileira não estavam acostumados, talvez pelo sistema que nós tínhamos, que não nos permitia ousar. O marco temporal da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, inaugura uma nova era para este País, e esta Casa está muito comprometida com essa nova situação, com essa nova realidade de mercado, com essa nova realidade de empresas, de competição, entre outras coisas.
Vale lembrar que, dentro desse contexto do princípio de neutralidade, a carga tributária não deve influenciar na tomada de decisão das empresas. Elas devem tomar suas decisões de acordo com as suas necessidades, de acordo com as suas estratégias de mercado, mas não pela atuação do Estado forçando as suas questões financeiras.
Nesse contexto de neutralidade, a emenda constitucional também é muito feliz, e esta Casa lapidarmente produz isso. Há uma integração das administrações tributárias nunca antes desempenhada no Brasil, em que pese, a partir da Emenda Constitucional nº 42, o Brasil ter experienciado, por intermédio do SIMPLES Nacional, algo muito próximo — ou não tão próximo, porque a realidade implementada é diferente — de um Fisco um pouco mais integrado, dos Fiscos um pouco mais próximos.
Só que o que a Emenda Constitucional nº 132 implementa é muito maior que isso. Ela vai muito além. Além de apregoar a integração das administrações tributárias, apregoa também a cooperação entre elas. Dentro de um modelo de cooperação, há a necessidade de implementação de novas tecnologias, de novas medidas. Essa reforma, senhores, ela é muito mais do que uma reforma tributária, ela é uma reforma de consciência desta Nação, da destinação efetiva do seu tributo.
É preciso que seja implementado, do modo como foi desenhado e trazido nos projetos de lei que já estão aportados a esta Casa, um novo cenário em que todos possam crescer. Naturalmente, não se está dando um cavalo de pau, até porque a transição que foi desenhada e colocada permite que tanto os Fiscos como a sociedade possam se adaptar a essa nova realidade.
Eu não vou me estender em questões que o Daniel já abordou, mas eu vou trazer algumas questões em relação à adoção do creditamento amplo, abandonando velhas práticas que comprometem o controle dos Fiscos. Uma questão muito forte que as empresas levantam — os grandes escritórios de advocacia, de contabilidade, de consultoria — é o emaranhado de obrigações que o Fisco tem a necessidade de criar como pressuposto para mitigar a sonegação fiscal. Essa nova realidade, desenhada a partir da Emenda Constitucional nº 132, permite que, por intermédio das tecnologias de ponta que o Brasil usufrui e fornece com naturalidade, vai permitir a implementação desse novo cenário.
O creditamento amplo acaba com as velhas práticas do crédito escritural, que permitia que empresas muitas vezes falissem, mesmo arguindo que tinham créditos na mão do Fisco, sem poder utilizá-los para salvar a sua atividade. O creditamento em dinheiro, em tempo muito mais curto do que nós estamos acostumados a ver no atual sistema colocado, favorece a concorrência e cria um ambiente de negócio muito mais tranquilo para a sociedade.
O split traz nesse modelo uma perspectiva de que haja uma arrecadação mais eficiente, mais eficaz e muito mais rápida, o que vai permitir que os Fiscos não precisem criar, não vou dizer armadilhas, mas novas técnicas para controlar de uma forma mais eficiente a arrecadação. Lembro que, dentro da manutenção da carga tributária, sempre que o Fisco não conseguir arrecadar o suficiente para manter o status atual, nos próximos anos haverá a necessidade de alteração nas alíquotas dos tributos, o que vai impactar novamente as empresas.
Nesse contexto, é importante lembrar, abandonando o velho modelo, como este País quer se portar pelos próximos 20 ou 30 anos. É disso que está se falando dentro dessa reforma, dentro desse novo modelo que se implementa aqui. Os Fiscos brasileiros, até então, não estavam acostumados a atuar num cenário de integração mais próxima, mais direcionada, como está sendo colocada a partir da emenda constitucional. Essa cooperação trará um novo cenário, um novo ambiente, nos âmbitos de fiscalização e cobrança dos tributos.
Sem que haja a implementação de tecnologias, não há como se implementar essa reforma tributária nos moldes como esta Casa pensou. E o Brasil já tem mostrado isso. Os Fiscos, nos últimos anos, com seus aparatos técnicos, têm demonstrado a possibilidade de se criar novos cenários. E esta Casa, repito, ousou com a Emenda Constitucional nº 132, quando estruturou um novo tributo, buscando em referências internacionais um modelo que se adequasse a isso, um modelo que já era solicitado pela própria sociedade brasileira. Por 20 anos, esta Casa debateu um projeto de reforma tributária. E nós estamos em um momento de regulamentá-lo, de dar a musculatura necessária para que este País possa progredir.
A CNM, desde o início, esteve comprometida e continua comprometida com o seu papel dentro dessa reforma tributária, juntamente com as outras instituições que representam os Municípios. E somamos forças agora, Estados e União, em prol de um tributo praticamente comum, em que pese a separação em CBS e IBS. E, no resumo da história, todos estarão trabalhando dentro de um mesmo ambiente tecnológico integrado, com notas fiscais que já têm modelos que podem ser utilizados não de forma tão imediata, dada a necessidade de adaptação, mas, certamente, trará um novo caminho para o Brasil.
E, por fim, quando se fala que haverá, com o creditamento, com o split payment, o comprometimento do fluxo de caixa das empresas, é importante lembrar que nós estamos tratando de um tributo indireto. Quem paga é o consumidor final. O velho modelo permitia às empresas e aos contribuintes que trabalhassem de uma outra forma, porque era a única forma que havia para se trabalhar. O novo cenário abre uma nova oportunidade de adaptação, uma nova oportunidade de enxergar de forma diferente. O dinheiro pago pelo consumidor final tem que chegar ao cofre do poder público no menor espaço de tempo possível, porque a sociedade brasileira clama por isso. E é papel dos Fiscos construir um ambiente saudável para que as empresas possam prosperar nesse ambiente. E o modelo trazido a esta Casa, Sr. Presidente, traz isso.
Agradeço a oportunidade de estar aqui. E, para encerrar, saúdo os meus pares da CNM aqui presentes, auditores fiscais, procuradores e todos os demais.
Agradeço a oportunida”
Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/html/73176 – Acessado em 07/06/2024.