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15 de setembro de 2025
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FILOSOFIA TRIBUTÁRIA
Ver e enxergar, eis duas ações aparentemente iguais, mas entre as quais se faz presente um abismo. Quem meramente vê, percebe apenas o aparente, aquilo que está a se mostrar. Aquele que enxerga, entretanto, percebe aquilo que está oculto, escondido ou jaz nas entrelinhas. A dinâmica do direito não é complacente com os operadores que não enxergam: a eles resta a dura pena do erro. No direito tributário o sentido da visão deve ser e estar aguçado, não podendo pairar qualquer penumbra sobre os olhos do exegeta. É preciso compreender os inúmeros enlaces que ocorrem entre os diversos ramos do direito e os efeitos deles decorrentes, pois somente assim se alcançará o correto fim proposto pela tributação, símbolo maior do ato de entregar dinheiro ao Poder Público.