O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 2384/2023) que restabelece o voto desempate nos processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, ligado do Ministério da Fazenda.
Em 2020, o artigo 28 a Lei nº 13.988 de abril de 2020 acresceu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002 e dispôs que em “caso de empate no julgamento […], não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”.
Por seu turno, o artigo 1º do PL nº 2.384/2023 estabelece que, no âmbito do Carf, os resultados das decisões, “na hipótese de empate na votação, serão proclamados na forma de §9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972”.
Disposto do §9º do artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972, dispõe que em caso de empate caberão aos Presidentes das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, proferir o voto de qualidade.
Entre outras alterações, o PL autorizou o pagamento dos débitos com precatórios ou créditos tributários, assim como limitou a multa qualificada em 100% do montante do tributo, conforme vem decidindo o STF.
O projeto segue para sanção do Presidente da República.
Lei o PL nº 2.384/20023 na íntegra: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9445535&ts=1693498639531&disposition=inline&_gl=1*i1bf4a*_ga*MTAwMTYwMDY2LjE2ODg5ODg0Mzk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5MzgzMjYxNC4yLjAuMTY5MzgzMjYxNC4wLjAuMA..