A Câmara Federal aprovou o PL 442/91, de autoria do Ex- Deputado Catarinense, Renato Viana, visando estabelecer o “Marco Regulatório dos Jogos”, prevendo a liberação de bingos, cassinos e congêneres. Trata-se de matéria de extrema relevância para o país, no campo econômico, da geração de emprego e renda, do turismo, de investimentos, sem falar na arrecadação do tributos.
O Brasil é um dos poucos países integrantes do G20, em que a matéria enfrenta implicações legais e a atividade encontra óbice para ser explorada.
Segundo informe do Deputado Federal, por Santa Catarina, Rodrigo Coelho, o “Relator do texto, Dep. Felipe Carreras, colheu várias sugestões e fez um grande trabalho. Haverá, por exemplo, uma agência reguladora para o Estado fiscalizar a atividade, além de um cadastro nacional dos jogadores – RENAJOGO, pra tratar dos ludopatas e evitar lavagem de dinheiro e corrupção. Não será possível, também, jogar com dinheiro em cédula: só cartão de crédito e Pix, para ser mais fácil o rastreamento.
Antes de virar Lei, a matéria precisa ser aprovada no Senado e a previsão é que entre em vigor neste primeiro semestre”.
♦ NOSSO APONTAMENTO TRIBUTÁRIO:
No âmbito da tributação municipal, o ISSQN deve incidir sobre a atividade em comento. Contudo, a fim de dirimir qualquer controvérsia acerca da incidência, importante que a lista de serviços anexa à LCF n° 116/2003 seja aprimorada, posto que no item 12 que tratada dos “Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres” não há expressa previsão.
Já em relação ao item 19 (“Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres”), a redação suscita interpretação dúbia, uma vez que ela não trata da exploração direta da atividade de bingos, cassinos e congêneres.