Não é de hoje que se fala que o sistema tributário brasileiro é equivocado e antiquado. Especialistas sobre o assunto constantemente criticam a sistemática adotada e alicerçada no consumo, cujo efeito impõe ao consumidor final a maior fatia do fardo arrecadado no País, no âmbito das três esferas governamentais.
O Brasil opta por onerar tributariamente o consumo, em benefício da não tributação do lucro. Tal circunstância promove o enriquecimento de uma pequena parcela da população e empobrecimento da esmagadora maioria dos cidadãos, onde os tributos consomem a maior fatia do que é auferido, pois a maioria dos tributos é de repercussão indireta, ou seja, por sua natureza o custo dos mesmos é embutido nos preços dos produtos ou dos serviços consumidos pela população. São exemplos de tributos indiretos o ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS etc..
Em face dessa sistemática tributária, onde se privilegia a não tributação do lucro, eclodiu o fenômeno “pejotização”, assim entendida a formalização de pessoas jurídicas como forma de se esquivar do imposto de renda (IR) e da contribuição incidente sobre o lucro (CSLL), na forma do regime tributário escolhido.
Esta sistemática tributária traz sérios riscos às contas públicas, pois o consumo possui íntima relação com a disponibilidade de crédito ou circulação de dinheiro. A escassez de ambos conduz ao perecimento da economia e isto afeta gravemente a arrecadação. No tocante a isto, vale relembra as medidas adotadas, nos idos dos de 2007 a 2009, pelo Governo federal, quando, no auge da crise mundial, concedeu desonerações fiscais a alguns segmentos da indústria automotiva e de eletrodomésticos, por via do IPI, assim como do crédito, por meio do IOF, dentre outras medidas intervencionistas, as quais se perpetuaram pelos anos seguintes.
A hiper estimulação do consumo, por via da desoneração fiscal e da concessão de crédito, embora atenuando os efeitos daquela crise, criou uma bomba de efeito retardado, pois provocou o endividamento da população, significando dizer que, por certo tempo, a opção da maior das pessoas será quitar as contas e não mais adquirir bens ou serviços. Inexistindo o consumo a economia entre em resseção e, como efeito imediato, há o declínio da arrecadação.
Recente estudo divulgado pela Receita Federal do Brasil demonstrou que o recuo da política de incentivo ao consumo derrubou a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2015, representando 13,82% de queda quando comparado com o exercício de 2014.
Isto reforça o alerta e chama atenção à premente necessidade de revisão da sistemática tributária brasileira alicerçada no consumo, pois a mesma, além de ser fortemente dependente da intervenção estatal na economia, provoca o empobrecimento das pessoas que estão na base da pirâmide social.
Segundo estudo publicado, no ano de 2014, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais ou menos 79% da população brasileira recebe, mensalmente, até três salários mínimos e contribuem com 53% do total da arrecadação do País, consideradas as três esferas governamentais.
Tal dado demonstra a perversidade do sistema tributário Brasileiro, onde se privilegia a não tributação do lucro em detrimento da renda, assemelhando-se a França de Luís XVI (século XVII), onde se taxava os pobres e não os ricos e, sustentar, o rei era penoso demais, pois o povo pagava impostos e não os nobres.
Autor: Miqueas Liborio de Jesus